Os consumidores não querem parabenos nos seus cosméticos e alimentos. Consequentemente, muitas marcas utilizam o argumento “sem parabenos” para vender mais eficazmente. Outras continuam a utilizar parabenos porque os estudos científicos não concluem claramente que estes são tóxicos. Então, com conservantes ou sem conservantes? Neste artigo, analisamos a forma de escolher o produto biológico correto, decifrando as fórmulas INCI dos produtos cosméticos.
Como decifrar a lista INCI dos produtos que compra nas farmácias
Desde 1998, na Europa, a lista INCI deve figurar obrigatoriamente na embalagem exterior de cartão ou no próprio produto. INCI significa “International Nomenclature of Cosmetic Ingredients” (Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos). A lista INCI apresenta os ingredientes por ordem decrescente de volume. A água aparece muitas vezes no topo da lista. A água é a base de todas as emulsões, géis de duche e champôs… Os fabricantes geralmente listam as moléculas em inglês e mencionam os extractos de plantas em latim nos produtos cosméticos. Com um mínimo de conhecimentos, ou com a ajuda da Internet, esta prática permite detetar os diferentes ingredientes. Ajuda, nomeadamente, a identificar os que são objeto de críticas ou os alergénios, que devem ser indicados no final da lista.
O que é a lista INCI?
A lista INCI (International Nomenclature of Cosmetic Ingredients) é uma nomenclatura obrigatória para os produtos cosméticos desde 1999. Em 1973, uma associação americana elaborou esta lista com o objetivo de normalizar os ingredientes presentes nos produtos cosméticos. No entanto, os fabricantes não são obrigados a revelar a concentração exacta dos ingredientes devido ao “segredo de fabrico”. No entanto, foi estabelecido que os ingredientes devem ser enumerados por ordem decrescente de concentração. Esta ordem aplica-se aos ingredientes presentes em mais de 1% no produto. Abaixo de 1%, o fabricante é livre de os colocar na embalagem pela ordem que entender.
ANomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI) foi criada em 1973. Foi criada pela CTFA (Cosmetic, Toiletry and Fragrance Association), uma associação americana. Esta associação reúne os fabricantes de cosméticos. Desde 1998, a utilização da nomenclatura INCI é obrigatória para todos os produtos cosméticos naUnião Europeia. A nomenclatura foi também adoptada no Japão e na China. Em 2007, o CTFA tornou-se o Conselho de Produtos de Cuidados Pessoais (PCPC). Este conselho continua a supervisionar oINCI para produtos cosméticos.
O INCI utiliza duas linguagens para definir os ingredientes de um produto cosmético. Os extractos de plantas e os produtos naturais são referidos pelos seus nomes latinos. Do mesmo modo, as moléculas, as substâncias sintéticas e os nomes comuns são indicados em inglês. Os corantes são identificados por um índice de cor de 5 dígitos.
Os ingredientes são sempre listados por ordem decrescente de quantidade, com os aditivos no final da lista. Desde 2013, os países membros da União Europeia também exigem que as nanopartículas sejam indicadas entre parêntesis rectos para informar os consumidores da sua presença.
Quais são as questões em causa?
A composição dos produtos cosméticos é de grande importância para a indústria. Os consumidores procuram cada vez mais transparência e querem conhecer todos os ingredientes presentes nos produtos cosméticos, tais como cremes, séruns, leites e produtos de beleza. A Nomenclatura Internacional dos Ingredientes Cosméticos (INCI) promove uma informação mais transparente, objetiva e tranquilizadora no mercado dos cosméticos.
Uma comunicação transparente sobre a composição de um produto cosmético é essencial para estabelecer a confiança dos clientes. Os consumidores procuram produtos cosméticos saudáveis e naturais, e a INCI permite-lhes identificar ingredientes derivados da indústria petroquímica ou susceptíveis de levantar questões sobre a sua segurança. Certos ingredientes podem também ser evitados por razões éticas ou de militância.
As vantagens da INCI incluem a transparência para os consumidores e a harmonização internacional das denominações dos ingredientes. No entanto, as limitações residem na ausência de quantidades exactas, da origem dos ingredientes e do método de fabrico. O termo genérico “fragrância” pode também mascarar certos ingredientes, induzindo potencialmente os consumidores em erro.
A nomenclatura internacional dos ingredientes cosméticos, como a INCI, desempenha um papel essencial na transparência e segurança dos produtos cosméticos, fornecendo simultaneamente informações claras aos consumidores.
A diferença entre ingredientes biológicos e naturais numa lista INCI
No mundo dos produtos de beleza, é muitas vezes difícil distinguir entre os cosméticos biológicos dos cosméticos naturaise diferenciá-los dos cosméticos convencionais. Vamos explorar os critérios que definem um cosmético como natural ou orgânico.
Cosméticos biológicos
Por cosméticos biológicosos cosméticos biológicos são definidos como “produtos fabricados com ingredientes provenientes da agricultura biológica”. Isto significa que os ingredientes utilizados foram produzidos de acordo com os regulamentos que regem a agricultura biológica. Principalmente sem pesticidas. Os produtos biológicos estão sujeitos a uma série de rótulos. Alguns rótulos são mais exigentes do que outros.
Os cosméticos bi ológicos garantem uma percentagem elevada de substâncias naturais e biológicas, em conformidade com as normas dos rótulos ecológicos. Estes organismos de certificação incentivam a utilização de ingredientes naturais e biológicos, privilegiando os que provêm daagricultura biológica. O objetivo é garantir uma total transparência para os consumidores e aplicar o princípio da precaução aos ingredientes controversos, para segurança dos utilizadores e do ambiente.
Exemplos de rótulos e respectivos requisitos
- Ecocert: Exige pelo menos 95% de ingredientes de origem vegetal e 10% de agricultura biológica.
- Cosmebio: Exige 95% de ingredientes de origem natural, com 95% de ingredientes biológicos entre os ingredientes vegetais e pelo menos 10% de ingredientes biológicos no total.
- Natureza e Progresso: Proibição estrita de OGM, hidrogenação, ionização, nanotecnologias, produtos químicos sintéticos e derivados do petróleo. Os conservantes devem ser naturais e não tóxicos. A utilização de óleo de palma e os testes em animais são proibidos. Os ingredientes vegetais devem ser biológicos, de preferência com o rótulo Nature et Progrès. As embalagens devem ser respeitadoras do ambiente.
- BDIH (cosméticos naturais controlados): Exige 95% de ingredientes naturais, proíbe testes em animais e a utilização de produtos derivados de animais mortos. São proibidos os óleos minerais, os silicones, os corantes e as fragrâncias sintéticas. A utilização de bases de lavagem e emulsionantes é limitada a processos suaves.
- Natrue: Define critérios rigorosos para níveis mínimos de substâncias naturais e níveis máximos de substâncias processadas de origem natural. Pelo menos 70% dos ingredientes devem ser de produção biológica.
Estes rótulos biológicos têm como objetivo garantir a qualidade e a segurança dos cosméticos, impondo critérios rigorosos e incentivando a utilização de ingredientes naturais e biológicos.
Cosméticos naturais
Um cosmético natural é composto principalmente poringredientes naturais: plantas, animais (terrestres ou marinhos) ou minerais. Embora não exista uma definição jurídica rigorosa, um produto natural é essencialmente derivado da natureza, com poucos ou nenhuns elementos químicos ou sintéticos.
Desde 1 de julho de 2019, a publicidade de cosméticos tem de cumprir o Regulamento 655/2013 e as recomendações da ARPP. Um produto só pode ser descrito como “natural” ou “de origem natural” se mais de 95% do seu conteúdo for natural.
A diferença entre um ingrediente natural e um ingrediente de origem natural é significativa. Um ingrediente natural é extraído fisicamente sem alterar a sua estrutura química ou as suas propriedades activas. Um ingrediente de origem natural, por outro lado, foi submetido a uma transformação química que altera as suas propriedades.
A cosméticos naturais contém geralmente 95% a 100% de ingredientes de origem natural.
“Natural” significa não processado, exceto por meios mecânicos tradicionais. A norma NF ISO n° 16128 ou um rótulo de certificação podem definir este termo. “Derivado de natural” indica uma matéria-prima natural ligeiramente transformada. “De origem natural” engloba as duas definições e pode ser utilizado se o nível de naturalidade for superior a 50%. Os rótulos e as normas definem estes termos e os seus critérios.
Se um produto acabado contiver mais de 95% de ingredientes naturais, pode ser descrito como “natural”. Se for inferior, a percentagem deve ser indicada.
Os sabonetes, mesmo osartesanais, não são “naturais” por definição, mas podem ser feitos a partir de ingredientes naturais, com a indicação da percentagem se esta for inferior a 95% no produto acabado.
Foco nas alegações de produtos cosméticos
Os critérios comuns para as alegações de produtos cosméticos desempenham um papel crucial para garantir a conformidade legal e a veracidade. O Regulamento (UE) n.º 655/2013 rege estas alegações e o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 especifica-as. Em França, o ARPP define claramente estas alegações.
Os princípios fundamentais das alegações incluem:
- Conformidade com a legislação: Proibição de alegações que indiquem autorização ou aprovação por uma autoridade da UE, ou que sugiram benefícios particulares para produtos que apenas cumprem as normas legais mínimas.
- Veracidade: As alegações não devem mencionar ingredientes falsos ou exagerar as propriedades de um ingrediente.
- Prova: As alegações devem ser apoiadas por provas adequadas e verificáveis, incluindo avaliações de peritos, e basear-se em métodos actuais, válidos, fiáveis e éticos.
- Sinceridade: As alegações não devem prometer mais do que as provas disponíveis demonstram.
- Equidade: As alegações devem ser objectivas e não denegrir a concorrência ou os ingredientes legalmente utilizados.
- Escolha informada: As alegações devem ser claras e compreensíveis para o consumidor médio.
Relativamente a alegações específicas:
- Alegações “sem”: Só são autorizadas se não constituírem o argumento principal mas fornecerem informações adicionais. As alegações “sem” para ingredientes proibidos nos cosméticos são proibidas desde julho de 2019.
- Alegaçõesambientais: Devem evitar induzir os consumidores em erro sobre os benefícios ecológicos dos produtos.
- Produtos cosméticos naturais: Um produto é qualificado como “natural” ou “de origem natural” se o seu conteúdo natural for maior ou igual a 95%, de acordo com a norma ISO 16128 ou uma referência equivalente.
- Produtos Cosméticos Biológicos: São considerados “biológicos” se cumprirem determinadas condições, como conterem 100% de ingredientes biológicos certificados ou serem certificados por um organismo de certificação. Os sinais ou símbolos utilizados não devem causar confusão com os rótulos oficiais.
Estes critérios fornecem aos consumidores informações fiáveis e transparentes, encorajando escolhas informadas e evitando a desinformação e o greenwashing.
Que ingredientes devem ser evitados?
Sem conservantes, sem parabenos, sem fenoxietanol…? mas o que é que isso significa afinal? …. Será apenas um argumento de venda utilizado por muitas marcas para promover os seus produtos? Ou será que estas substâncias podem representar um risco para a minha saúde?
Em 2004, um estudo realizado por cientistas britânicos sugeriu que poderia haver uma ligação entre os parabenos nos desodorizantes e o cancro da mama (os resultados basearam-se essencialmente na presença de parabenos em tecido mamário canceroso). Mesmo que os resultados destes estudos não provem o efeito cancerígeno dos parabenos, o que é certo é que os parabenos são alergénicos, irritantes para a pele e para os olhos, e parecem ter atividade estrogénica, daí uma possível ligação com o cancro.
Parabenos
Os parabenos, ou para-hidroxibenzoatos de alquilo, são ésteres utilizados como conservantes devido às suas propriedades antibacterianas e antifúngicas, e encontram-se frequentemente em cosméticos, medicamentos e alimentos. A sua estrutura varia consoante o grupo alquilo, influenciando a sua eficácia e potencial toxicidade.
Autilização de parabenos foi alvo de controvérsia em 2010, devido à sua interação com os receptores de estrogénio, suscitando preocupações quanto à fertilidade e ao desenvolvimento de tumores dependentes de estrogénio. Alguns parabenos, como o metilparabeno, ocorrem naturalmente e estão envolvidos na síntese da coenzima Q10 no corpo humano. Na medicina, são valorizados pelas suas propriedades antimicrobianas e semi-condutoras, nomeadamente nos anestésicos locais.
No que respeita à regulamentação, é de salientar a posição daAgência Nacional Francesapara a Segurança dos Medicamentos e Produtos de Saúde (ANSM). Em 2005, a ANSM declarou que quatro dos cinco parabenos mais utilizados (metil, etil, propil e butil parabenos) podiam continuar a ser utilizados, em conformidade com a regulamentação atual. Este facto sublinha que, apesar das preocupações, estas substâncias parecem ser suficientemente seguras para uma utilização regulamentada.
A nível europeu, a legislação autoriza a utilização de parabenos nos cosméticos, com uma concentração total máxima de 8 g/kg de produto, sem que nenhum parabeno exceda 4 g/kg. No entanto, a Dinamarca proíbe, desde 2011, a utilização de determinados parabenos em produtos destinados a crianças com menos de três anos.
Em 2014, o Ministério da Ecologia francês solicitou uma avaliação daANSES sobre os efeitos dos parabenos na saúde, no âmbito da luta contra os desreguladores endócrinos, marcando um novo passo na compreensão e regulamentação destes compostos controversos.
Triclosan
O triclosan, um composto antibacteriano sintético, é reconhecido como um desregulador endócrino que afecta a glândula tiroide e forma resíduos cancerígenos que não podem ser eliminados pelo organismo. Utilizado em grande escala em vários produtos desde os anos 90, pode ser encontrado em artigos como pastas de dentes, cosméticos e utensílios de cozinha. A sua presença nestes produtos está a causar preocupação devido aos seus potenciais efeitos na saúde e no ambiente.
Sendo um biocida organoclorado, o triclosan tem sido implicado em reacções inflamatórias e numa redução da diversidade da microbiota intestinal. Suspeita-se que seja carcinogénico. A sua absorção através da pele e das membranas mucosas leva à sua presença na urina e à poluição da água.
A sua utilização excessiva conduziu a um aumento da resistência aos antibióticos em vários microrganismos. Apesar disso, é considerado útil em certas aplicações específicas. No entanto, estudos independentes questionam a sua eficácia e segurança.
O Regulamento (UE) n.º 358/2014 da Comissão Europeia, de 9 de abril de 2014, alterou os anexos II e V. Estes anexos fazem parte do Regulamento (CE) n.º 1223/2009. Este último diz respeito aos produtos cosméticos. A alteração centrou-se na limitação dautilização do triclosan. Nos termos deste regulamento, o triclosan é autorizado até uma concentração máxima de 0,3%. Este limite aplica-se a determinados produtos. Estes incluem pastas de dentes, sabonetes para as mãos e lavagens corporais. Aplica-se também a desodorizantes (excluindo sprays), pós faciais, bases e produtos para as unhas. Também é permitido em elixires bucais com uma concentração máxima de 0,2%. O objetivo destes regulamentos é controlar a utilização do triclosan, avaliando simultaneamente o seu impacto potencial.
Em 2016, a Food and Drug Administration (FDA ) dos EUA proibiu a utilização de triclosan em determinados sabonetes antibacterianos, citando a falta de provas de que eram mais eficazes do que os sabonetes normais e incertezas quanto à sua segurança a longo prazo.
Fenoxietanol
O 2-fenoxietanol, um éter de glicol aromático (fórmula C6H5O-CH2-CH2OH), é utilizado como conservante e solvente em dermatologia, nomeadamente em cremes para a pele e cremes solares. Embora se encontre naturalmente no chá verde e na chicória, os fabricantes sintetizam sobretudo este composto para diversas utilizações. Nas farmácias, encontra-se habitualmente na maioria das vacinas. É frequentemente associado aos parabenos.
Do ponto de vista toxicológico, o organismo absorve este composto por via oral ou através da pele, metaboliza-o em ácido 2-fenoxiacético e elimina-o na urina. Os dados sobre a sua toxicidade no ser humano são limitados, principalmente alergias cutâneas e perturbações neurológicas. Suspeita de toxicidade para o desenvolvimento e a reprodução,a ANSM desaconselha a sua utilização em toalhetes para bebés desde 2012. No entanto, em 2016, o SCCS considerou que a sua utilização a 1% nos cosméticos era segura para todas as idades.
Em 4 de dezembro de 2019, o Conseil d’ État emitiu uma decisão sobre o fenoxietanol. De acordo com esta decisão, a restrição à sua utilização em cosméticos para crianças com menos de 3 anos deixou de ser aplicada. A ANSM tinha recomendado anteriormente esta restrição. Além disso, a ANSM introduziu uma diretiva em 13 de março de 2019, que entrou em vigor em 20 de dezembro de 2019. Esta diretiva exige que os fabricantes indiquem nos rótulos dos produtos cosméticos sem enxaguamento que contêm fenoxietanol. A advertência deve especificar que estes produtos não devem ser utilizados no assento de crianças com menos de 3 anos de idade.
A FEBEA contestou esta DPS, mas, em 21 de maio de 2019, o Conselho de Estado rejeitou o seu pedido de medidas provisórias. Está atualmente em curso um recurso de anulação sobre o mérito da causa.
Embora algumas pessoas sejam sensíveis ao fenoxietanol, o CSSC reafirma a sua segurança, sem efeitos hormonais ou desregulação endócrina. Para uma toxicidade significativa, uma mulher média teria de aplicar 47 potes de creme por dia.
Ftalatos
Os ftalatos, derivados do ácido ftálico, são constituídos por um anel de benzeno e dois grupos éster. Utilizados principalmente como plastificantes em plásticos como o PVC, tornam estes materiais mais flexíveis. A indústria produz cerca de três milhões de toneladas destes compostos químicos por ano e eles estão omnipresentes no nosso ambiente, incluindo cosméticos, alimentos, tintas e brinquedos.
Alguns ftalatos são conhecidos pelas suas propriedades de desregulação endócrina e pela sua toxicidade para o sistema reprodutor masculino em roedores. AAgência Europeia dos Produtos Químicos (ECHA) classificou certos ftalatos como tóxicos para a reprodução humana, categorizados como CMR categoria 1B. Em resposta, as autoridades francesas e europeias adoptaram medidas regulamentares. Estas medidas têm por objetivo limitar ou proibir a utilização dos ftalatos que suscitam preocupação. Aplicam-se a cosméticos, brinquedos, dispositivos médicos e materiais em contacto com os alimentos.
Os regulamentos relativos aos produtos cosméticos variam, com a União Europeia a proibir o DEHP, enquanto o Canadá exige uma rotulagem que informe sobre a presença de ftalatos. Não existe regulamentação específica aplicável a outros plásticos. No entanto, os intervenientes no sector médico estão a envidar esforços para encontrar e utilizar substitutos não tóxicos, nomeadamente no fabrico de equipamento médico.
Em toxicologia, as principais vias de exposição são a inalação, a ingestão, a via intravenosa e o contacto com a pele. Um estudo de 2015 mostrou que a absorção direta da pele pelo ar é tão importante como a inalação nas crianças.
Os cosméticos que contêm ftalatos representam uma fonte significativa de exposição, uma vez que o contacto com a pele permite a sua migração para o corpo humano. O leite materno também pode transmitir estes compostos.
Embora os níveis de ftalatos no ambiente não sejam considerados perigosos, a sua bioacumulação apresenta riscos potenciais. Além disso, um estudo de 2015 da Analytika revelou a presença de numerosos contaminantes químicos, incluindo ftalatos, no ar das cabines de aviões comerciais.
Metilisotiazolinona
Os fabricantes de cosméticos adoptaram os conservantes sintéticos metilisotiazolinona (MIT) e metilcloroisotiazolinona (MCIT) como alternativas aos parabenos. A sua função é combater as bactérias, as leveduras e os bolores. No entanto, estes compostos suscitaram preocupações quanto ao seu potencial alergénico. Por conseguinte, desde 2013, a indústria cosmética europeia restringiu a sua utilização, proibindo o MIT e o MCIT em produtos sem enxaguamento e reduzindo drasticamente a sua concentração em produtos com enxaguamento.
O MIT, um poderoso biocida do grupo das isotiazolinonas, tem sido amplamente utilizado desde 2005. A sua crescente popularidade nos cosméticos levou a um aumento dos casos de alergia de contacto na Europa. Estas substâncias são cada vez mais encontradas nas águas residuais e têm efeitos genotóxicos em certos animais aquáticos.
O MIT provoca dermatites alérgicas na saúde humana e é potencialmente neurotóxico, afectando os neurónios mesmo em doses baixas. As análises à urina revelam a exposição ao MIT através da presença de metabolitos específicos. Em resposta, as autoridades sanitárias adoptaram medidas de precaução.
A Comissão Europeia desempenhou um papel crucial. Em 27 de março de 2014, o seu Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) publicou um relatório que salienta os riscos do MIT. De acordo com este relatório, uma concentração de 100 ppm (0,01%) nos cosméticos não é segura. Para os produtos enxaguados, uma concentração máxima de15 ppm (0,0015%) seria aceitável para evitar alergias. No entanto, o comité constatou uma falta de informação sobre os limiares de desencadeamento de reacções alérgicas.
Os peritos emitiram recomendações para limitar ou suspender a utilização do MIT em determinados produtos, nomeadamente nos toalhetes húmidos. Estas directivas destinam-se a proteger a saúde dos consumidores e sublinham a necessidade de uma regulamentação mais rigorosa face aos riscos identificados.
A lista INCI no centro das preocupações dos consumidores
Depois de toda a controvérsia sobre os ingredientes dos cosméticos, é quase tentador deitar fora todos os produtos da sua casa de banho. Tudo é misturado: parabenos, fenoxietanol, protectores solares, óleos essenciais… Mas há que fazer uma distinção.
Os produtos cosméticos estão sujeitos a uma regulamentação europeia muito rigorosa e estão em constante evolução, na sequência de estudos efectuados por grupos de cientistas no âmbito do CSSC (Comité Científico Europeu para a Segurança dos Consumidores).
Os fabricantes e as marcas, sensibilizados pela opinião pública, antecipam-se muitas vezes à legislação, eliminando os ingredientes que foram objeto de críticas. Por outro lado, é importante saber porque é que estes ingredientes estão na ribalta. Alguns são problemáticos sobretudo porque não respeitam o ambiente, como os silicones ou os óleos minerais, outros (sulfatos, óleos essenciais) podem provocar irritações ou alergias em certas pessoas sensíveis, mas não necessariamente mais do que a vitamina C ou os morangos! Para mais informações, não hesite em aconselhar-se junto do seu farmacêutico.
Em conclusão, decifrar a lista INCI é um meio eficaz de escolher os produtos mais seguros para a nossa saúde. Os consumidores estão cada vez mais conscientes da importância de utilizar produtos que não contenham parabenos, ftalatos, triclosan ou fenoxietanol. Os fabricantes e as marcas estão a responder a esta exigência, eliminando estes ingredientes dos seus produtos. Estão também a procurar alternativas mais respeitadoras do ambiente. Os consumidores também precisam de ter cuidado quando compram cosméticos “naturais”. Têm de estar conscientes dos riscos potenciais para a sua saúde. O mais importante é manterem-se informados. Além disso, devem procurar o conselho de um farmacêutico qualificado para escolher os produtos cosméticos mais seguros.
Fontes
- https://www.sophim.com/fr/inci/
- https://fr.wikipedia.org/wiki/International_Nomenclature_of_Cosmetic_Ingredients
- https://incibeauty.com/ingredients
- https://www.cosmebio.org/fr/nos-dossiers/decrypter-liste-inci/
- https://pole-cosmetique.fr/fr/faq/quest-ce-qu-un-produit-cosmetique-naturel/#:~:text=A%20product%20cosm%C3%A9tique%20naturel%20is,or%20marine)%20or%20yet%20min%C3%A9rale.
- https://www.economie.gouv.fr/dgccrf/cosmetiques-bio-et-naturel
- https://eur-lex.europa.eu/legal-content/FR/TXT/PDF/?uri=CELEX:32013R0655
- https://www.arpp.org/nous-consulter/regles/regles-de-deontologie/recommandation-produits-cosmetiques-v8/#toc_0_8
- https://cosmeticobs.com/fr/articles/commission-europeenne-45/
- https://ansm.sante.fr/
- https://www.febea.fr/